quinta-feira, 28 de setembro de 2017

DE VOLTA AS TREVAS - Juristas comentam decisão do STF em autorizar o ensino público religioso

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF), considerou constitucional o ensino público religioso confessional, ou seja, ligado a uma crença específica. Ministros rejeitaram a ação da Procuradoria Geral da República para que as aulas fossem genéricas e abordassem aspectos históricos e sociais das religiões. A partir do julgamento, a matéria confessional pode ser oferecida pelas escolas públicas de forma facultativa.
Votaram pela manutenção do ensino confessional os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que desempatou o caso.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello votaram contra.
Apesar do placar apertado, a decisão causou espanto na comunidade jurídica. Para quem não entendeu a dimensão do que foi julgado, vale destacar que a corte autorizou que escolas públicas de todo o país instituam para seus alunos e alunas ensino religioso confessional – isto é, com crença religiosa. Logo, um ensino confessional teria oração, costumes e tudo o que está ligada à determinada religião. No Brasil, de imensa maioria cristã, é possível imaginar quais religiões serão professadas.
Vários pensadores do Direito e de outras áreas do conhecimento, opinaram sobre o tema e rebateram a decisão sob o argumento da violação ao estado laico, das evidentes prioridades reacionárias da corte, e do “ingenuidade” da corte ao estabelecer a ideia de que o ensino será pluralista. As declarações sobre a decisão podem ser lidas abaixo:
Eloísa Machado, Doutora em Direito Constitucional e Coordenadora do curso de Direito da FGV-SP
“A decisão do STF é um grande retrocesso. Toda uma pauta liberal e progressista que vem sofrendo investidas conservadoras no legislativo e no executivo e que ainda aguarda posição do STF fica em suspenso: de código florestal a direito mudança de registro civil das trans.
Assumir a confessionalidade do ensino, além afetar profundamente a lógica do que deve ser a educação pública, laica e inclusiva, abre espaço para uma infinidade de outros problemas. É inadmissível, por exemplo, que os escassos recursos públicos sustentem a doutrinação religiosa nas escolas. Mas o STF não se pronunciou sobre isso”.
Luis Felipe Miguel, Professor de ciência política na UnB: 
“O ensino religioso no Estado laico é uma excrescência. Se as famílias e as igrejas querem dar educação doutrinal às suas crianças, que o façam em seus próprios espaços. Ao interpretar a regra constitucional como sendo a necessidade de inculcação da “religiosidade”, o Supremo rasga a ideia da neutralidade estatal em relação aos diversos sistemas de crença”.
Márcio Sotelo Felippe, Procurador do Estado de São Paulo: 
“Não temos mais constituição. O STF julga ao sabor de injunções políticas ou para agradar setores da opinião pública. São tempos sombrios, uma reação termidoriana que enterra séculos de conquistas iluministas, de avanços no processo civilizatório. Este é um estado de exceção com sabor de fascismo. A inteligência está morta no Brasil”
Renan Quinalha, Doutor em Direito e Professor na Universidade Federal de São Paulo:
“A decisão do STF faz com que o Estado laico promova, nas escolas públicas, o ensino religioso confessional. Isso é um absurdo, pois se está permitindo que religiões se apropriem do espaço público da escola para propagar sua própria fé. Considerando o contexto atual, isso se torna ainda mais grave. Os discursos de “escola sem partido” e “combate à ideologia de gênero” poderão agora contar com o reforço do ensino religioso confessional nas escolas, minando o que restava de laicidade do Estado no sistema de ensino”.
Alexandre Melo Franco Bahia, Professor Doutor de Direito Constitucional na Universidade Federal de Ouro Preto: 
“A decisão do STF afirmando que o Estado Brasileiro deve custear um Ensino Religioso “Confessional Pluralista” ofende a tantas ordens diferentes do Direito que fica difícil definir por onde começar.
Como um Estado Laico pode atuar de forma Confessional? Em que mundo isso faz sentido? Ainda que a maioria queira dizer que esse ensino deve ser “pluralista”, ou eles são muito “inocentes” – e não sabem do que é o ensino religioso na maioria das escolas públicas do país, ou estão assumindo estarem prontos para receberem centenas de pedidos de Reclamação contra – o que acontece todos os dias e agora só vai piorar – o proselitismo fundamentalista e, claro, nada plural, que é feito em escolas públicas todos os dias”.
O Brasil, por intermédio do órgão supremo da magistratura nacional, acabou de afundar no mais profundo abismo da intolerância.
Que os deuses nos acudam e protejam!
Au revoir!

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Por que os muçulmanos são intolerantes para com outras religiões? Como os muçulmanos devem tratar pessoas de outras religiões?


A tolerância é a atitude que deve governar as relações interpessoais de todas as pessoas . A tolerância religiosa é um princípio essencial do Islã, e os muçulmanos são ordenados a ter boas relações com pessoas de todas as religiões e serem gentis e corteses a todos. Os muçulmanos são ordenados pelo Alcorão a defender suas promessas e acordos com não-muçulmanos e não trair ou transgredir contra eles. As vidas, as famílias, os bens e a honra dos não-muçulmanos devem ser protegidos por qualquer governo que alegue aplicar a lei islâmica. Os não-muçulmanos também têm garantidos o direito à liberdade para praticar suas próprias religiões em um estado islâmico.

O islam é uma religião de piedade e justiça. Ensina seus adeptos a interagir com todas as pessoas e a cooperar com elas para a melhora da humanidade. Mais do que nunca, os muçulmanos precisam trabalhar em conjunto com outros grupos que se opõem à opressão, derramamento de sangue, corrupção, promiscuidade e perversão. Eles também devem cooperar com os não-muçulmanos na defesa da verdade e na luta contra a falsidade, no apoio aos oprimidos e na eliminação de perigos como poluição e doenças.
Somente os inimigos que abrigam o ódio e o desprezo contra o Islã são abordados por esses versículos do Alcorão que alertam os muçulmanos contra tê-los como íntimos e aliados. Os muçulmanos são ordenados a lidar com todos os outros seres humanos com justiça e compaixão como membros da fraternidade humana. Eles sempre devem se comportar gentilmente em relação a todos os não-muçulmanos que não são hostis, seja oferecendo ajuda financeira, alimentando a fome, dando empréstimos quando necessário, ou intercedam em conexão com questões permitidas, mesmo que apenas falando gentilmente e aconselhando-as. O Alcorão aborda os crentes, dizendo:
“Deus não vos proíbe aqueles que não lutam contra vocês por causa da religião e não os expulsam de suas casas – de serem gentis e agir justamente com eles. Na verdade, Deus ama aqueles que são justos. “[1]
Assim, não é permitido, em qualquer circunstância, que os muçulmanos maltratem um não-muçulmano que não tenha cometido qualquer agressão contra eles; Não são permitidos prejudicá-lo, ameaçá-lo ou aterroriza-lo, roubar sua riqueza, enganá-lo ou privá-lo de seus direitos. É obrigatório aos muçulmanos também honrar quaisquer tratados legais e acordos feitos com não-muçulmanos.
A coexistência não significa que deixemos de promover nossos valores positivos. Como um aspecto de sua bondade e preocupação com a humanidade, os muçulmanos devem convidar os não-muçulmanos para a verdade do Islã com palavras de sabedoria, argumentos e uma boas maneiras. Esta é uma dívida dos muçulmanos com povos do mundo em prol da gratidão a Deus por Sua orientação e inúmeras bênçãos.
Fonte: http://porqueosmuculmanos.com.br/